Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09007485220158240126

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb1b168078f47a2224fec2b4434f339e083742590f0959e6eebcef7e38144d97

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09007485220158240126 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb1b168078f47a2224fec2b4434f339e083742590f0959e6eebcef7e38144d97. SHA-256 do comentário: 63e7f9e23f48b6e037fcdb15079c6fa746b3d7cb6b14edf4cdf5b852da9f5bb2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: fb1b168078f47a2224fec2b4434f339e083742590f0959e6eebcef7e38144d97
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: fb1b168078f47a2224fec2b4434f339e083742590f0959e6eebcef7e38144d97
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2015-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2018-02-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2018-08-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2018-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2018-10-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2018-10-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2019-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2020-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2020-06-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2020-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2020-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-07-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-07-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-07-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T14:55:37.801000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150305205906
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb1b168078f47a2224fec2b4434f339e083742590f0959e6eebcef7e38144d97

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-05 a 2020-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-09
Definitivo (TPU 246)
2020-07-09
Documento (TPU 581)
2020-07-08
Recebimento (TPU 132)
2020-07-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-25
Documento (TPU 581)
2020-06-25
Documento (TPU 581)
2020-06-25
Recebimento (TPU 979)
2020-06-16
Documento (TPU 581)
2020-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-08T14:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-30T18:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-12-13T10:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-10-30T12:46:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-10-22T17:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-09-24T12:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-08-23T14:36:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-11-25T07:44:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-11-13T17:20:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-13T17:20:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-05T21:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-05T21:36:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-07-09T13:01:18.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-07-09T13:01:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2020-07-08T14:07:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-06-25T18:08:13.000Z — Recebimento (TPU 979)
  18. 2020-06-25T18:08:10.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-06-25T18:07:23.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-06-16T16:16:03.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-03-17T17:41:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2019-12-06T21:56:27.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-10-20T07:02:49.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-07-04T21:33:57.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-10-30T12:46:23.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-10-22T17:03:07.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-10-22T17:02:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2018-08-23T14:34:45.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-02-02T18:13:38.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2015-12-11T15:32:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2015-11-25T08:13:36.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-03-05T21:36:32.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-03-05T21:36:30.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.