O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-01-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2010-02-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2010-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2010-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2010-09-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2011-04-28 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2011-04-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2011-05-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2011-05-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2011-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2011-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2011-05-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2011-05-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2011-05-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-05-12 — Remessa; por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-09-09 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T06:05:27.058000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 70dfabf4750292cb610b3130f111a4978eb45eea3e92d5984ae73dd0eeb62b3d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-26 a 2011-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2011-05-12
- Remessa (TPU 123)
- 2011-05-10
- Remessa (TPU 123)
- 2011-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-05-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-05-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-05-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-05-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-05-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-04-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-04-28
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2010-09-09
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2010-07-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004077520108110033 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de São José do Rio Claro - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2011-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
70dfabf4750292cb610b3130f111a4978eb45eea3e92d5984ae73dd0eeb62b3d. SHA-256 do comentário:7a5a06a184662d4c1990c39abb40bf8f44d0c61b64942cbb9e634e1ebd252254.