Recurso de Medida Cautelar Cível — Padronizado — TRF2 50060309320204025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f2940226203628d571d7c53c8062ace43077e03987c5b758c6b85c1810cdd04

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-03 a 2020-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-12
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Padronizado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-03T13:48:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-03-12T17:21:36.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2020-06-10T16:41:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.