O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-12 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-08-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-09-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-01-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-01-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-01-28 — Absolvição Sumária do art. 397-CPP Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-01-28 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-01-28 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:23.601000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b6ff22fef58b33ffd8ccf0a84ade17f820ac3a8b7eb9f516c8c5eff3c2073fea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-08 a 2022-02-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-01-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-01-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-01-28
- Absolvição Sumária do art. 397-CPP (TPU 11876)
- 2022-01-28
- Petição (TPU 85)
- 2022-01-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-18
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2021-08-18
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-18
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015756220188090074 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b6ff22fef58b33ffd8ccf0a84ade17f820ac3a8b7eb9f516c8c5eff3c2073fea. SHA-256 do comentário:65dde9ec262dc19700573b0be165c1d3146e428267f831a14974cb64b4e3b548.