Recurso Inominado Cível — Gratificações da Lei 8.112/1990 — TRF2 50326517320194025001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7d9482b44259b5582631891eca710db6c3b85ff8bd997556136598eb57ad484
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gratificações da Lei 8.112/1990 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-04-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-12 — Provimento em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-30 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-10-06 trata do assunto oficial «Gratificações da Lei 8.112/1990»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T01:22:20.317000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191213190400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-12-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7d9482b44259b5582631891eca710db6c3b85ff8bd997556136598eb57ad484
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-22 a 2021-10-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-06
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2021-08-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-26
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-12
- Provimento em Parte (TPU 238)
- 2021-04-22
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Gratificações da Lei 8.112/1990
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2021-04-22T18:34:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2021-08-26T17:09:59.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49 } ] } - 2021-08-30T20:05:14.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49 } ] } - 2021-08-12T16:51:52.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
- 2021-10-06T15:51:01.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50326517320194025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Gratificações da Lei 8.112/1990”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Acolhimento de Embargos de Declaração”, em 2021-10-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a7d9482b44259b5582631891eca710db6c3b85ff8bd997556136598eb57ad484. SHA-256 do comentário:8297559ba3e992b6838368be75beca0f6e98963914982cb7fcfb2ffd099f16b4.