Cumprimento de sentença — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00003407220058060115

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 029d13e51e03d89004b95d603fc49d7841d662f6469cb11f0c9fa04d73751a6c

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003407220058060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 029d13e51e03d89004b95d603fc49d7841d662f6469cb11f0c9fa04d73751a6c. SHA-256 do comentário: 0bee80975955fc01fa2d92425b44d2f93e02a70ff8f073860ee00039d712d303.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 029d13e51e03d89004b95d603fc49d7841d662f6469cb11f0c9fa04d73751a6c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-10-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2011-07-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2022-05-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2022-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2022-05-18 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2022-05-27 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-05-27 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2022-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2023-02-13 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2023-03-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2025-02-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2025-04-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  14. 2025-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2025-05-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-05-02 — Petição; Resposta (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2025-06-04 — Expedição de alvará de levantamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  18. 2025-07-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-07-11 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:04:15.988584324Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051011000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-10-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 029d13e51e03d89004b95d603fc49d7841d662f6469cb11f0c9fa04d73751a6c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-10-17 a 2025-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-17
Conclusão (TPU 51)
2025-06-04
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2025-05-02
Petição (TPU 85)
2025-05-02
Publicação (TPU 92)
2025-04-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-20
Deferimento em Parte (TPU 15086)
2025-02-13
Documento (TPU 581)
2025-02-13
Conclusão (TPU 51)
2025-01-31
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-19T15:15:46.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2022-10-27T02:09:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-01-24T13:13:33.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-05-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-05-27T17:37:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  6. 2023-03-02T16:42:44.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-02-13T10:35:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-17T14:08:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2022-05-17T11:05:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-04-29T12:56:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2022-05-27T13:43:53.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-02-13T12:49:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  13. 2025-01-31T11:52:04.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2025-05-02T10:49:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Resposta",
          "valor": 71
        }
      ]
    }
  15. 2022-06-14T00:47:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2023-03-03T12:46:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  17. 2025-02-20T18:21:22.000Z — Deferimento em Parte (TPU 15086)
  18. 2022-05-18T09:33:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  19. 2022-09-30T10:20:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  20. 2024-10-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-05-18T09:33:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  22. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2025-04-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-05-27T16:21:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  25. 2023-03-02T16:39:38.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2025-02-13T10:35:12.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-06-14T00:47:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2023-03-03T14:49:43.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2006-02-23T14:01:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2010-02-10T15:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2011-07-11T09:30:01.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  32. 2014-10-06T13:29:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  33. 2017-05-25T12:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-04-06T12:58:47.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  35. 2021-01-21T15:05:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  36. 2005-12-16T16:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2009-10-28T11:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-06-17T09:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-02-03T08:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2016-06-20T13:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.