Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09013793520118240126

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cde286141156ff813013e8ba8f985dda11eece9f6eacd9b4616b8a066d633165

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09013793520118240126 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cde286141156ff813013e8ba8f985dda11eece9f6eacd9b4616b8a066d633165. SHA-256 do comentário: 6737854fb2775b503849aee3516773a3771ae8fb59cd2357de1fc76ba5d6dca5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: cde286141156ff813013e8ba8f985dda11eece9f6eacd9b4616b8a066d633165
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: cde286141156ff813013e8ba8f985dda11eece9f6eacd9b4616b8a066d633165
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2018-02-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2018-02-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2018-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2019-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2019-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2019-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2019-08-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2019-08-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2019-09-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-04-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2020-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2020-06-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2020-06-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2020-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-06-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-08-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T15:22:48.134000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111104082203
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cde286141156ff813013e8ba8f985dda11eece9f6eacd9b4616b8a066d633165

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-05 a 2020-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-17
Definitivo (TPU 246)
2020-06-17
Documento (TPU 581)
2020-06-16
Distribuição (TPU 26)
2020-06-16
Publicação (TPU 92)
2020-06-16
Documento (TPU 581)
2020-04-21
Documento (TPU 581)
2020-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Documento (TPU 581)
2019-09-01
Documento (TPU 581)
2019-08-22
Por decisão judicial (TPU 898)
2019-08-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-22T14:08:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-08-20T17:05:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-07-25T17:21:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-25T18:00:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-24T14:18:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-25T17:16:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-05T18:54:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-06-05T15:45:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-12-18T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-12-11T13:57:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-07T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-11-05T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-11-05T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-06-17T12:02:08.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-06-17T12:02:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2020-06-17T11:57:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2020-06-16T18:56:45.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-06-16T18:56:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-06-16T18:56:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-04-21T20:54:46.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-12-06T21:21:23.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-09-01T00:42:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-08-22T16:50:20.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-08-22T16:49:58.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2019-07-15T09:58:42.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-07-05T17:26:04.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-07-05T17:25:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-04-24T14:11:45.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-02-06T01:32:23.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-02-02T18:15:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2017-07-25T17:16:23.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-06-06T16:31:23.000Z — Convenção das Partes (TPU 11013)
  33. 2014-02-14T13:00:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.