O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-07-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-07-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-07 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-08 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-08-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-14 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-08-19 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-09-04 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-09-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-10-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-10-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-10-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-10-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-10-21 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T03:06:17.966000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250704182817
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 491949084d1e338deb02c2894d3dadf65b3a26a53b69d4b28e5599e1ca497979
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-04 a 2025-10-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-31
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | FGTS | CTPS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Assédio Moral
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002721920255140061 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | FGTS | CTPS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
491949084d1e338deb02c2894d3dadf65b3a26a53b69d4b28e5599e1ca497979. SHA-256 do comentário:edd481ffdaad651d6f2656756be18cc11af17022550a47b124d4005b5932c9ea.