Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00124019320038210057

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara - Lagoa VermelhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6831741f7c13b585f19d5c91fbaea0e9583615b1d38ec0e9e993f74db0b32495

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00124019320038210057 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara - Lagoa Vermelha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6831741f7c13b585f19d5c91fbaea0e9583615b1d38ec0e9e993f74db0b32495. SHA-256 do comentário: 281518e5acf3e6d4a96f6c8d5ba46c2ee1cafcf46977454ee002fba6926ea68c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 6831741f7c13b585f19d5c91fbaea0e9583615b1d38ec0e9e993f74db0b32495
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-07-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2003-08-07 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2004-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2005-02-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2005-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2006-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2006-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2007-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2007-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2011-03-10 — Apensamento; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2019-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2019-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-09-23 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2022-07-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2022-07-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T19:26:14.673072652Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-07-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6831741f7c13b585f19d5c91fbaea0e9583615b1d38ec0e9e993f74db0b32495

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-12 a 2022-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-13
Definitivo (TPU 246)
2022-07-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2020-09-23
Recebimento (TPU 132)
2019-02-22
Recebimento (TPU 132)
2019-02-21
Petição (TPU 85)
2011-03-10
Apensamento (TPU 135)
2007-08-03
Recebimento (TPU 132)
2007-06-01
Recebimento (TPU 132)
2006-10-06
Recebimento (TPU 132)
2006-09-22
Recebimento (TPU 132)
2005-05-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-02-12T11:03:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-08-07T16:52:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2019-02-21T14:12:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2011-03-10T09:41:52.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2003-07-28T11:22:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2004-08-25T15:01:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-11-17T16:55:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2005-02-02T18:08:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2005-05-03T15:46:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2006-09-22T09:11:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2006-10-06T17:52:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2007-06-01T14:52:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2007-08-03T17:04:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2019-02-22T08:37:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-09-23T14:22:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-09-23T14:22:47.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  17. 2022-07-13T17:11:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2022-07-13T17:12:57.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.