Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6 - Registro documental:
797afcfd8c76f57dd3bf351ff98ebc0f5df630b5ce778652cb4d0baa1044474f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea8e9a79ac08783a3907b85f59f3359fca3512ebe7d69a219803f6be83d1c87 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-23 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-01 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-04-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-04-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-04-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-08 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-04-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-04-09 — Remessa; por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-04-12 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-04-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-04-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-04-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-05-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-05-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-09-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T21:01:57.918000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240323185111
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 797afcfd8c76f57dd3bf351ff98ebc0f5df630b5ce778652cb4d0baa1044474f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-23 a 2024-09-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-12
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-10
- Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido (TPU 14702)
- 2024-05-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-05-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-01
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00052363220248030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Prisão Preventiva” e “Homicídio Qualificado | Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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