Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001952820155030138

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001952820155030138 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0. SHA-256 do comentário: 535c861b9fff3e369a9a6d3320ab09e64a9f76cb9629b495f36b86589f900d81.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5
  • Registro documental: 71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2015-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2015-10-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2015-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2016-01-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2016-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2016-03-22 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-03-22 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2016-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2016-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2016-06-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2016-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-03-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:02.502051665Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-10 a 2016-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-10
Recebimento (TPU 977)
2016-06-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-05
Conclusão (TPU 51)
2016-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-22
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-03-22
de Instrução (TPU 12749)
2016-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-19
Conclusão (TPU 51)
2016-01-19
Audiência (TPU 970)
2015-12-11
Conclusão (TPU 51)
2015-11-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-05-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2015-05-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-07-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-08-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-09-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2016-03-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  26. 2016-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-09-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  37. 2016-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-06-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  40. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.