O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-10-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-10-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-11-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-11-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-01-19 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-01-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-01-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-03-22 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-03-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-03-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-04-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-06-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-03-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:23:02.502051665Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-10 a 2016-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-10
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-06-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-22
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2016-03-22
- de Instrução (TPU 12749)
- 2016-01-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-19
- Audiência (TPU 970)
- 2015-12-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001952820155030138 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
71be261ece0759b8e6d1b58bd51b2926499b44a8c643b5c9abfbd8bbbde881b0. SHA-256 do comentário:535c861b9fff3e369a9a6d3320ab09e64a9f76cb9629b495f36b86589f900d81.