Agravo em Recurso Especial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJPR 00031352320118160128

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2011-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b9ff024d8f30f77dfdba66b7ae9aef33c79c37c1608b073ab3aa74a919b2018

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-02 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-02 a 2020-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-02
Recebimento (TPU 132)
2020-03-02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-02T14:44:33.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-03-02T14:45:05.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.