Processo de Apuração de Ato Infracional — Medidas Socioeducativas — TJPE 00000353820028170390

Classe: Processo de Apuração de Ato InfracionalÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d21c52dac12ba72126314d373239292e9b23589c3f73ec1a47ecede0919957a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000353820028170390 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Processo de Apuração de Ato Infracional” e “Medidas Socioeducativas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1d21c52dac12ba72126314d373239292e9b23589c3f73ec1a47ecede0919957a. SHA-256 do comentário: bd452f2433e9e9c6f53d32c4173f18ecefc9a69a3137f93cf90ae97669ff10f4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas

Tema documentado no texto da fonte

O artigo 112 prevê seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação. A elas soma-se a possibilidade de aplicar medidas de proteção previstas em outro dispositivo do Estatuto.

Trecho de Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas · O rol de medidas, da advertência à internação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, socioeducativas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9c61247874b54328691f6949d8e99a3f35dcc87834c852ffa1f7ce734a2e9bcf
  • Registro documental: 1d21c52dac12ba72126314d373239292e9b23589c3f73ec1a47ecede0919957a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-07-18 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-12-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2009-12-18 — Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-12-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-08-07 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-08-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-12-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2026-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa» em 2009-12-18 trata do assunto oficial «Medidas Socioeducativas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-12-07 trata do assunto oficial «Medidas Socioeducativas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T10:31:47.774000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020718000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1d21c52dac12ba72126314d373239292e9b23589c3f73ec1a47ecede0919957a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-18 a 2026-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-05-12
Definitivo (TPU 246)
2021-12-07
Definitivo (TPU 246)
2021-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-07
Desarquivamento (TPU 893)
2020-08-07
Reativação (TPU 849)
2016-12-22
Definitivo (TPU 246)
2009-12-18
Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (TPU 10964)
2009-12-18
Conclusão (TPU 51)
2002-07-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Medidas Socioeducativas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-07-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  2. 2009-12-18T10:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  3. 2009-12-18T10:08:00.000Z — Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (TPU 10964)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  4. 2016-12-22T11:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  5. 2020-08-07T16:19:59.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  6. 2020-08-07T16:20:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  7. 2021-12-07T10:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  8. 2021-12-07T10:03:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }
  9. 2026-05-12T12:38:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7099",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.