STJ — 2532660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7242b9e386d1f53cee7f06cdda58c4aba11f5dc622044f7551382dc2e6cfb363
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUTOR DE
DANÇA. DESNECESSIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL.
1. Professor de dança não é obrigado ao registro no Conselho de
Educação Física. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.