STJ — 1985821

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2024-05-13Data da publicação: 2024-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa1969221f511592c772991ca3982cd6dcacc4e26ce88f6710858ea5813498bc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000873028
Número de registro na fonte
202200413593
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1985821 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fa1969221f511592c772991ca3982cd6dcacc4e26ce88f6710858ea5813498bc. SHA-256 do comentário: e8f8166282947470d451d8b0f829301cc60a5002e36dbfc42243a3d02795bfdd.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DECISÓRIO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial tem fundamentação vinculada. Se o Tribunal local decidiu a controvérsia guiando-se por interpretação conforme à Constituição - harmonizando, na espécie, a Lei 13.324/2016 com o art. 40, §§ 4º e 8º, da CF/1988 -, não se pode conhecer do apelo nobre.
  2. Decisão em que não se conheceu do recurso especial, mantida.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DECISÓRIO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial tem fundamentação vinculada. Se o Tribunal local decidiu a controvérsia guiando-se por interpretação conforme à Constituição - harmonizando, na espécie, a Lei 13.324/2016 com o art. 40, §§ 4º e 8º, da CF/1988 -, não se pode conhecer do apelo nobre. 2. Decisão em que não se conheceu do recurso especial, mantida. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.