Ação Trabalhista - Rito Ordinário — FGTS — TRT17 00002358520155170181
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1f18fe385397a64180872c4740a598121492d4c8458483328e33dde56a15ea1
Registro público original completo (JSON)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T15:56:41.221945808Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-03-25T11:29:02.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b1f18fe385397a64180872c4740a598121492d4c8458483328e33dde56a15ea1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias Coletivas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Auxílio/Tíquete Alimentação | Integração em Verbas Rescisórias | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
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Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT2 — 00000593720115020061 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-13 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 61ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT23 — 00002079720225230022 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-03-23 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
- TRT4 — 00006053320125040601 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-07-10 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / VARA DO TRABALHO DE IJUÍ
- TRT2 — 00002405120145020443 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-02-10 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 3ª Vara do Trabalho de Santos
- TRT4 — 00012576020115040221 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-10-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA
- TRT4 — 00012702720135040015 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-09-12 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT9 — 00000809820195090073 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2019-02-12 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ
- TRT2 — 00000197420115020281 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-14 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002358520155170181 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias Coletivas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Auxílio/Tíquete Alimentação | Integração em Verbas Rescisórias | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00002358520155170181; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b1f18fe385397a64180872c4740a598121492d4c8458483328e33dde56a15ea1. SHA-256 do comentário:1552c80885a921bb0b8089d39643ddd9e10c13c9b4bff056d621f35a362b8edc.