Insanidade Mental do Acusado — Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) — TJGO 00233523320208090107

Classe: Insanidade Mental do AcusadoÓrgão: 1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)Grau: G1Data de ajuizamento: 2020-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55bbb0b568cf01e9f47c7b9be7f3c527a6821e50a2d57d6eeebe784d9e368a3e

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00233523320208090107 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Insanidade Mental do Acusado” e “Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 55bbb0b568cf01e9f47c7b9be7f3c527a6821e50a2d57d6eeebe784d9e368a3e. SHA-256 do comentário: 22ce7ed77f19ce217508c04d1fe10fbe46188a3119ab936c7db9f926752cb3a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06
  • Registro documental: 55bbb0b568cf01e9f47c7b9be7f3c527a6821e50a2d57d6eeebe784d9e368a3e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-01 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-06-01 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-06-01 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-06-01 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-06-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-06-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-07-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:37:56.256000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200305000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 55bbb0b568cf01e9f47c7b9be7f3c527a6821e50a2d57d6eeebe784d9e368a3e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-05 a 2020-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-23
Definitivo (TPU 246)
2020-06-04
Confirmada (TPU 12266)
2020-06-04
Petição (TPU 85)
2020-06-01
Confirmada (TPU 12266)
2020-06-01
Expedida/certificada (TPU 12265)
2020-06-01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2020-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-01
Petição (TPU 85)
2020-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  2. 2020-06-01T13:15:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  3. 2020-06-01T14:17:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  4. 2020-06-04T11:29:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  5. 2020-06-01T13:15:56.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  6. 2020-06-01T13:30:04.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  7. 2020-06-01T13:30:04.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  8. 2020-06-04T11:26:27.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }
  9. 2020-07-23T15:23:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11543",
        "nome": "1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.