Recurso Especial — Interpretação / Revisão de Contrato — TJMG 02983491820168130079

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Terceira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2019-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02983491820168130079 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Interpretação / Revisão de Contrato | Capitalização / Anatocismo | Financiamento de Produto | Honorários Advocatícios | Repetição de indébito | Tarifas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112. SHA-256 do comentário: 16e22597563121bb82a13694c112597c4cd418a7a1df34944a2b2739dce1cc92.

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c88336439131186f799314e56a0ff690ff3d0156f29b476f614da4160aad663
  • Registro documental: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 553a735a16cbb090aeb7abb3784531d0e0baa7fd6c01870a6018abfd40895a98
  • Registro documental: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e300c61f60b6b9e41fa33af20b4940480f62cf1beb6635644b39ad53a4cb901
  • Registro documental: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2019-09-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2019-09-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2019-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2019-09-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-09-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-09-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-10-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-10-04 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-10-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-11-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-29 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-01T00:18:59.391000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190808143543
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b0a3b6329083b70c5910fdbc86f03746f483901fb7777735374eaa4a8631112

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-13 a 2019-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-04
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-10-04
Publicação (TPU 92)
2019-09-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-09-25
Recebimento (TPU 132)
2019-09-25
Remessa (TPU 123)
2019-09-16
Recebimento (TPU 132)
2019-09-16
Conclusão (TPU 51)
2019-09-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-08-13
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato | Capitalização / Anatocismo | Financiamento de Produto | Honorários Advocatícios | Repetição de indébito | Tarifas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2019-09-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2019-08-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2019-09-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2019-09-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2019-09-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2019-09-26T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2019-10-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2019-10-04T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2019-10-29T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2019-11-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.