Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
8a063a5e5d9b62d8d4b6df1cc00cea8daa8bb2276bce171320668f1487fb9e31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC). 2. A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos, especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC). 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com enfrentamento fundamentado de todas as alegações.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383786, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição · A fundamentação do REsp 2.235.989, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: incidente, suspeicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba1014fd9f7c058ade92186a3f239c714cd2b72a3875d4c667b58d5c8ad1e674 - Registro documental:
8a063a5e5d9b62d8d4b6df1cc00cea8daa8bb2276bce171320668f1487fb9e31 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9 - Registro documental:
8a063a5e5d9b62d8d4b6df1cc00cea8daa8bb2276bce171320668f1487fb9e31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-16 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-04-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-04-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-08-20 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-08-20 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-09-26 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-09-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-10-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-10-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-11-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-11T02:55:57.665000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200903103730
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8a063a5e5d9b62d8d4b6df1cc00cea8daa8bb2276bce171320668f1487fb9e31
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-16 a 2025-11-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-26
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-20
- Reativação (TPU 849)
- 2025-08-20
- Reativação (TPU 849)
- 2025-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002726620248120026 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Suspeição Cível” e “Perdas e Danos | Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8a063a5e5d9b62d8d4b6df1cc00cea8daa8bb2276bce171320668f1487fb9e31. SHA-256 do comentário:93863b762d16bc25d0db0558eae6d9525340a662de4ba1bda0f9a183d9fc5a0c.