STJ — 16309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 975ff6fcdee925970ba0c30ae7436da6fb78e7924714a6b6c551583e1f0bb7ee
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. PETIÇÃO AVULSA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL CUJA ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO HAVIA SIDO REALIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCISO III DO § 5º DO ART. 1.029 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PREJUDICADO O PEDIDO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE DECISÃO NÃO CONHECENDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da análise das razões do presente agravo interno, verifica-se que o agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada relativo à incompetência do STJ para analisar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não objeto de admissibilidade na origem, nos termos do inciso III do § 5º do art. 1.029 do CPC.
- Incumbe ao agravante, no âmbito do agravo interno, impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes (não autônomos) da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Durante a tramitação do presente pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial ocorreu a superveniente decisão negativa de admissibilidade ao recurso especial na origem, tendo a recorrente interposto o cabível agravo em recurso especial, autuado nesta Corte como AREsp 2.533.365, o qual não foi conhecido por decisão monocrática deste Relator, de modo que a superveniente decisão que não conheceu do agravo torna prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
- Agravo interno não conhecido. Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.