O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-04-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-06-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-06-23 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-06-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-06-23 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-06-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-06-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-06-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-07-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-06-24 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:26.417000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100423000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-04-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: defa0d87554755f2fde43d338550754595ba01989111d4a289ab5f4d60f7b674
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-23 a 2025-07-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Nulidade | Integração em Verbas Rescisórias | Valor da Causa | Intimação / Notificação | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral | indenização Adicional | Quebra de Caixa | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Gestante | Assistência Judiciária Gratuita | Aplicabilidade | Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006321820105020447 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Nulidade | Integração em Verbas Rescisórias | Valor da Causa | Intimação / Notificação | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral | indenização Adicional | Quebra de Caixa | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Gestante | Assistência Judiciária Gratuita | Aplicabilidade | Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
defa0d87554755f2fde43d338550754595ba01989111d4a289ab5f4d60f7b674. SHA-256 do comentário:9909160b9a062ca3d4fcf429b95c7123914b575c0ab34376e83e77cff8fa20d3.