STJ — 2398995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ea5167ff10a020d1b35de96e1d59a3a270e65a748350759ca7fd2945c2e91f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, INCISOS IV E VI, DO CPC/2015. INSUBSISTENTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS RECURSOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Portanto, não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil.
- A Corte de origem concluiu que não houve comprovação de que os valores atinentes à previdência privada complementar são imprescindíveis à sobrevivência do Agravante e família, de modo a atribuir ao citado montante a condição de impenhorabilidade. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- A existência de óbice processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.