O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Municipais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-04-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-06-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-06-02 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-06-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-07-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-07-15 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-07-26 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-10-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-05-26 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-26 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-06-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-06-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-07-08 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T12:41:29.880882468Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-12-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 19cdc2ed205120a65f122c2b1be64a8991352975845aafff8b0e20f6692a6eaa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-15 a 2023-06-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-26
- Provisório (TPU 245)
- 2023-05-26
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2022-10-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-07-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-07-15
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-07-08
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-07-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-06-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00072461120208190012 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
19cdc2ed205120a65f122c2b1be64a8991352975845aafff8b0e20f6692a6eaa. SHA-256 do comentário:1d2c1130a82801b5c68967bec0bb6f17d74afdfc721d0cc178a62f825da4eee9.