STJ — 1997753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c39788363515a54377b75012823d873fa994f736298e57541068bef039491894
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal.
- Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.