Recurso Inominado Cível — RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição — TRF2 50428188120214025001

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2023-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 209c6c6a51d9c68e3dee29a04c56dd28d48db555671f94c371bf89f92c0759cd

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50428188120214025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 | IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 209c6c6a51d9c68e3dee29a04c56dd28d48db555671f94c371bf89f92c0759cd. SHA-256 do comentário: 19b23ae745574620f46313c97f9d8f709f780c1512d0e3bc308377f8208745a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ae704753504bbf084b7c04b414cb534c525b6982156d01837b1907b854885c4d
  • Registro documental: 209c6c6a51d9c68e3dee29a04c56dd28d48db555671f94c371bf89f92c0759cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 995a90ab20be1f6fa77b0515e442b77e0da866270bc2c7ce847c14b1aa909f1f
  • Registro documental: 209c6c6a51d9c68e3dee29a04c56dd28d48db555671f94c371bf89f92c0759cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-02-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-06-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:50:26.721000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230215144716
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 209c6c6a51d9c68e3dee29a04c56dd28d48db555671f94c371bf89f92c0759cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-15 a 2023-06-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-02-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 | IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-02-15T14:47:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-06-06T12:17:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.