O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-08-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-08-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-08-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-08-31 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-11-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-11-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-11-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2023-11-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-11-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-11-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-11-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2023-11-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2023-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-11-30 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-11-13 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:24.283000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: de9286bef19f462e63a0ec00e6f0f3519011d8a328d856148f60d5e94f12e28c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-21 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-15
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-15
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-11-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Contribuição Sindical | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Atos Discriminatórios | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Anotação/Retenção da CTPS | Acúmulo de Função | Aplicabilidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Levantamento/Liberação
Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006314920145020073 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Contribuição Sindical | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Atos Discriminatórios | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Anotação/Retenção da CTPS | Acúmulo de Função | Aplicabilidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Levantamento/Liberação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “73ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
de9286bef19f462e63a0ec00e6f0f3519011d8a328d856148f60d5e94f12e28c. SHA-256 do comentário:caff2833b43b98527794887c78a5943f9c9ce960ae1ef4bfaec620ca9f2cfa5f.