O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 366 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-08-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-09-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2007-11-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/206 - 2009-06-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2024-08-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2025-04-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/364 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2025-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2026-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2026-04-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-05-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-09-12 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-11-28 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/206 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-06-15 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T11:10:26.809000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050825105609
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-08-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9a02a06b3ca4a2177131d5178dc8f05c9451641e3d6eed8b4385f0c0e03ad2a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 366 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-25 a 2026-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-05-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-27
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-02-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 366. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002381220054013805 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cofins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 366 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9a02a06b3ca4a2177131d5178dc8f05c9451641e3d6eed8b4385f0c0e03ad2a7. SHA-256 do comentário:1fcba6d5247422cdaa10158ec3eb268e8e1f52706bc4ede01e4c6682beed715f.