Execução Fiscal — Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) — TJRS 02552812420108210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bcaf3c185a4fab10db62b7bf6021f663754187e2c92f5854c51181ce26d5889

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02552812420108210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9bcaf3c185a4fab10db62b7bf6021f663754187e2c92f5854c51181ce26d5889. SHA-256 do comentário: 1303eb3ada04e05e431953f5d5ad788bdfb797c744ef1bba64980f15f7c46d91.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 9bcaf3c185a4fab10db62b7bf6021f663754187e2c92f5854c51181ce26d5889
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-12-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2011-12-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2012-04-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2012-06-19 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2012-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2013-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2013-04-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2013-05-13 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2013-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2013-06-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2013-06-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2013-07-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2013-11-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2014-01-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2014-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2018-11-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:07:42.525580340Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-11-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9bcaf3c185a4fab10db62b7bf6021f663754187e2c92f5854c51181ce26d5889

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-23 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-28
Definitivo (TPU 246)
2014-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-06
Recebimento (TPU 132)
2013-11-12
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-07-16
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-06-24
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-06-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-05-23
Recebimento (TPU 132)
2013-05-13
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-04-25
Recebimento (TPU 132)
2013-03-05
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-11-23T13:39:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-01-04T16:20:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2011-02-09T15:14:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  4. 2011-03-24T09:49:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2011-04-12T15:27:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-05-20T14:20:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-05-30T16:55:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2011-06-22T18:01:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-07-19T13:49:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2011-07-22T14:16:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2011-08-05T14:19:39.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2011-08-17T15:30:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-12-09T13:56:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2011-12-20T15:44:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-04-23T12:02:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-06-19T15:31:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2012-07-02T16:14:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2013-03-05T13:19:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-04-25T10:11:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2013-05-13T13:34:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2013-05-23T14:21:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-06-04T12:14:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2013-06-24T14:51:19.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2013-07-16T14:06:47.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2013-11-12T12:38:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2014-01-06T14:42:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-03-31T16:32:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2018-11-28T08:41:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2020-01-29T01:13:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.