STJ — 2337453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0da211edebcc6ab1a06cffb39917e7434a159b8a0ddcea4d31f42b189c8976fd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu conhecimento.
- Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO
PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA
VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ.
1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como
paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de
interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu
conhecimento.
2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão
anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.