STJ — 29436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 458267de5cd32c70057fe64ba43e1bb95b073404e6ed87f7386a9867b40b32a6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE
PODER. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte
Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou
abuso de poder.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.