Recurso Inominado Cível — Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 — TRF2 50070169020194025001

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2019-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 491cf3741327594cfbb49d2deaa5dbdd49bdd0b0da3ac5b79b6191c1b0561677

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50070169020194025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Provimento”, em 2019-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 491cf3741327594cfbb49d2deaa5dbdd49bdd0b0da3ac5b79b6191c1b0561677. SHA-256 do comentário: 70641606eaa3feb1f0092d1bf46440f199e6a0c158fd4827f36301e625db4362.

Contexto jurídico e comentários autorais

Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.876/1999 instituiu o fator previdenciário como uma fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto mais jovem e menor o tempo de contribuição, menor o fator, o que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para quem se aposentava cedo.

Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Para que o fator previdenciário foi criado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6132c94749894ed170e3a7d024d4c707c1c8c6c2a0ed9582622b8c17d09e7c7c
  • Registro documental: 491cf3741327594cfbb49d2deaa5dbdd49bdd0b0da3ac5b79b6191c1b0561677
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:32:01.518000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190618151119
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 491cf3741327594cfbb49d2deaa5dbdd49bdd0b0da3ac5b79b6191c1b0561677

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-18 a 2019-09-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-19
Não-Provimento (TPU 239)
2019-06-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-18T15:11:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-19T15:36:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.