STJ — 2107287

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c588476ba085b2e434ff5017f9cdfa45ec5d5bf1a3f483587c4ae236f13aa20

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.