STJ — 2107287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c588476ba085b2e434ff5017f9cdfa45ec5d5bf1a3f483587c4ae236f13aa20
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022
DO CPC E 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts.
1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a
similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em
vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de
análise individualizada de cada caso concreto.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.