Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
464c012de6eff4ea40a9759183b4ef967319b9cae5a163d80927f442ba5badae - Registro documental:
16afcc495d6b502b52ea15193500f67fd9abcef7b887e338c9a62c5b8dc13042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a - Registro documental:
16afcc495d6b502b52ea15193500f67fd9abcef7b887e338c9a62c5b8dc13042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-31 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-02-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-03-02 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-06 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-09-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-10-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-12-14 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-12-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T22:03:32.862000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200115112132
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 16afcc495d6b502b52ea15193500f67fd9abcef7b887e338c9a62c5b8dc13042
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-31 a 2020-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-12-14
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-03-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-03-06
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-02
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-02-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-28
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Homicídio Qualificado
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03937118520198130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
16afcc495d6b502b52ea15193500f67fd9abcef7b887e338c9a62c5b8dc13042. SHA-256 do comentário:dd794d30efa6f580c842b46b8003bd01f8db69389269474eba5dc96f24a57244.