Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Invalidez Acidentária — TRF2 50011248820194025006

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2020-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 370ba6bd17b8c2267c8e0fbcb6240917c98127fd714e71a5273c5aa3bb027cce

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50011248820194025006 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Invalidez Acidentária | Data de Início de Benefício (DIB)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 370ba6bd17b8c2267c8e0fbcb6240917c98127fd714e71a5273c5aa3bb027cce. SHA-256 do comentário: 43b0a0379097342d162001461e112c95890113f03987aa077d169fa4ef63b2cb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2a4697f9f6b5743711320bc4ccea9d7c6005c2fba070384d99e9f9e910dea678
  • Registro documental: 370ba6bd17b8c2267c8e0fbcb6240917c98127fd714e71a5273c5aa3bb027cce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-07-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-01-31 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2022-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-06-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:33:54.369000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200603151334
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 370ba6bd17b8c2267c8e0fbcb6240917c98127fd714e71a5273c5aa3bb027cce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-03 a 2022-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-01-31
Recebimento (TPU 132)
2022-01-31
Redistribuição (TPU 36)
2021-07-27
Não-Provimento (TPU 239)
2021-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Invalidez Acidentária | Data de Início de Benefício (DIB)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-03T15:13:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-31T00:22:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2021-04-06T08:11:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-04-28T15:15:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-05-08T10:45:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-05-29T15:15:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-07-27T16:26:20.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2022-01-31T00:22:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2022-06-07T15:40:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.