Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Integração em Verbas Rescisórias — TRT23 00002091520195230041

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE COLÍDERGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b05b6ead6cdf3774078a33eb771af0c17bcf3a52b46d5e66e64f5828df56113d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002091520195230041 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Integração em Verbas Rescisórias | Salário Família | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE COLÍDER”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b05b6ead6cdf3774078a33eb771af0c17bcf3a52b46d5e66e64f5828df56113d. SHA-256 do comentário: 77a78e3cf23d3eaf0754df7c18709ebb3e110ef696f488b0ae12d31541b22fd7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que continuar no emprego não apaga a falta nem enfraquece o pedido.

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08a05bf10992622af95aff946da1d75430f41fce62256c6435aebb5a143ea6ca
  • Registro documental: b05b6ead6cdf3774078a33eb771af0c17bcf3a52b46d5e66e64f5828df56113d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-06-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-06-28 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2019-07-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-07-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-07-09 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2019-07-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-07-09 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2019-07-09 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2019-07-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-01-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-01-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2020-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2020-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2020-01-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-01-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-02-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2020-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-07-09 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T13:01:39.551281447Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190628110021
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b05b6ead6cdf3774078a33eb771af0c17bcf3a52b46d5e66e64f5828df56113d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-28 a 2020-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-10
Definitivo (TPU 246)
2020-02-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-01-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-01-23
Publicação (TPU 92)
2020-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-21
Conclusão (TPU 51)
2020-01-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-09
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Integração em Verbas Rescisórias | Salário Família | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-28T11:00:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-21T11:30:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-06-28T13:02:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-07-08T14:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2019-06-29T00:12:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-01-23T00:07:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-06-28T12:59:42.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  8. 2019-07-09T10:00:54.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  9. 2019-07-06T00:01:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2019-07-09T00:06:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2019-07-20T00:02:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2019-07-20T00:02:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2020-02-05T00:01:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2020-02-05T00:01:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2019-06-29T00:12:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2020-01-23T00:07:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2019-07-09T10:00:54.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
  18. 2020-02-10T09:35:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2019-07-09T10:00:54.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  20. 2020-01-21T14:50:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2020-01-09T01:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2020-01-09T01:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2020-01-09T01:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-01-09T01:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-01-09T01:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-01-09T01:03:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.