Agravo em Recurso Especial — Anistia Política — STJ 00005245520164013400

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2021-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52e22c07757b40b365b67e3b0cdd1c7519e0a598449f78b26ba535a9fb930d31

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005245520164013400 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Anistia Política”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 52e22c07757b40b365b67e3b0cdd1c7519e0a598449f78b26ba535a9fb930d31. SHA-256 do comentário: 6310e51abdaf5e0e0b161713990b3534251aa715a3472faa6542c7d5ed9ed5e2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1251 do STJ: Anistia Política

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1251, o STJ fixou a seguinte tese: “Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1251 do STJ: Anistia Política · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anistia, politica.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6fcbbc4132b11e97d91c910076a9e38173acb2e280c2911a59c7b743589e5eaa
  • Registro documental: 52e22c07757b40b365b67e3b0cdd1c7519e0a598449f78b26ba535a9fb930d31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-05-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2021-06-09 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-06-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-06-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-06-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2021-07-09 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2021-07-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2021-08-31 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2021-08-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2021-09-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2021-10-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2021-10-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2021-08-31 trata do assunto oficial «Anistia Política»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-28 trata do assunto oficial «Anistia Política»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T18:49:03.096891238Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-05-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-05-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 52e22c07757b40b365b67e3b0cdd1c7519e0a598449f78b26ba535a9fb930d31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-27 a 2021-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-29
Remessa (TPU 123)
2021-10-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-09-02
Publicação (TPU 92)
2021-09-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-08-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-08-31
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2021-07-09
Conclusão (TPU 51)
2021-07-09
Redistribuição (TPU 36)
2021-06-28
Recebimento (TPU 132)
2021-06-25
Remessa (TPU 123)
2021-06-09
Conclusão (TPU 51)
2021-06-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anistia Política

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-09T10:30:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-09T10:39:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2021-06-25T18:47:17.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2021-07-09T08:01:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2021-07-09T08:12:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2021-10-29T10:02:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  7. 2021-05-27T07:51:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-06-28T06:01:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2021-08-31T21:50:06.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  10. 2021-09-02T05:02:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2021-10-28T17:05:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2021-08-31T21:50:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-09-01T19:22:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.