O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 145 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-08 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2015-01-16 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2020-05-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2020-05-27 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2020-06-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2020-06-16 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2020-06-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-12-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-02-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-02-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-02-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-02-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2023-02-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-04-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-04-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-09-08 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-01-16 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-02-01 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T20:17:02.761000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 09912603a9d860e7ab24e38090f06def7a82b8e458be5d160c8865af5bedbbb8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 145 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-13 a 2023-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-12
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-04
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-21
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Diferenças por Desvio de Função | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Salário Substituição | Adicional de Hora Extra | Ajuda Quilometragem | Integração em Verbas Rescisórias | Diferença de Caixa | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução
Atos 1–40 de 145. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012929720135040302 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Diferenças por Desvio de Função | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Salário Substituição | Adicional de Hora Extra | Ajuda Quilometragem | Integração em Verbas Rescisórias | Diferença de Caixa | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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