Agravo em Recurso Especial — Usucapião Extraordinária — STJ 00005236020178080020

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49474dd5fbac04c287766966f609612ea8074dcbea6570bce560088716801eca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005236020178080020 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Usucapião Extraordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49474dd5fbac04c287766966f609612ea8074dcbea6570bce560088716801eca. SHA-256 do comentário: 161bb8386ee1f8d15c9e5a7186822670c5c7ac191f9b72a0df6e696d0ef86b27.

Contexto jurídico e comentários autorais

Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título

Tema documentado no texto da fonte

O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco anos em relação a quem apenas mantém a área sem uso relevante.

Trecho de Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título · Por que o prazo cai para dez anos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extraordinaria, usucapiao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 031bcfdd238d87b27507aebf6e772b69d38cdc97580c7434c62feb5ec59e7123
  • Registro documental: 49474dd5fbac04c287766966f609612ea8074dcbea6570bce560088716801eca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-11-29 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-11-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-12-19 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2023-12-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-12-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-02-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T17:04:19.421340042Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-10-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 49474dd5fbac04c287766966f609612ea8074dcbea6570bce560088716801eca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-04 a 2024-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-02-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-12-21
Publicação (TPU 92)
2023-12-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-19
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2023-11-29
Conclusão (TPU 51)
2023-11-29
Distribuição (TPU 26)
2023-10-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Usucapião Extraordinária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-29T17:00:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-29T17:18:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-12-19T22:03:49.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2023-10-04T14:23:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2023-12-21T05:16:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-02-27T09:33:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-02-27T09:33:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2023-12-19T22:03:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-12-20T19:38:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.