Homologação de Transação Extrajudicial — Perdas e Danos — TJSE 00112660720108250084

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJUGrau: JEData de ajuizamento: 2010-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a28e6d5e6d175e085193659d46499b57e399c5eead514b435c0e6546bde8255c

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00112660720108250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Perdas e Danos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a28e6d5e6d175e085193659d46499b57e399c5eead514b435c0e6546bde8255c. SHA-256 do comentário: 4753e649f0e1f69964a33f17db59806db07b6f744738ca9dab5002084010c62c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
  • Registro documental: a28e6d5e6d175e085193659d46499b57e399c5eead514b435c0e6546bde8255c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef
  • Registro documental: a28e6d5e6d175e085193659d46499b57e399c5eead514b435c0e6546bde8255c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2010-09-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2010-09-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2010-10-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2010-10-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2010-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2010-10-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2010-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2010-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2010-10-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2010-10-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2010-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2010-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2010-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2010-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2010-12-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2010-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2017-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-09-17 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-10-29 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-27T19:30:56.013000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100915120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a28e6d5e6d175e085193659d46499b57e399c5eead514b435c0e6546bde8255c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-15 a 2017-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-20
Definitivo (TPU 246)
2010-12-14
Documento (TPU 581)
2010-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2010-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-11
Expedição de documento (TPU 60)
2010-11-10
Recebimento (TPU 132)
2010-11-10
Documento (TPU 581)
2010-11-10
Documento (TPU 581)
2010-11-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-10-29
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Perdas e Danos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-14T09:38:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2010-12-14T09:14:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-11-10T11:51:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-10-20T12:19:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-10-06T11:46:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-09-28T08:10:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-01-20T00:44:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2010-12-14T09:12:57.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2010-12-09T11:22:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-11-11T11:26:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2010-11-10T11:54:24.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2010-11-10T11:28:59.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2010-11-10T11:28:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-10-29T07:57:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2010-10-29T07:57:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2010-10-20T12:10:28.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2010-10-14T10:53:08.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2010-10-11T09:54:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2010-10-08T11:28:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-10-06T11:45:27.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2010-10-05T08:35:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2010-09-17T11:50:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-09-17T11:39:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2010-09-17T10:03:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17047",
        "nome": "7º Juizado Especial Cível de Aracaju"
      }
    }
  27. 2010-09-15T12:16:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-09-15T12:15:16.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.