Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
65eabf62d94d8d546f5d637b6c27a3233bd8914c29c2c83fd74b73917553902f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A cláusula penal pode ser exigida quando ocorre o inadimplemento imputável ou a mora prevista no contrato. O art. 416 dispensa o credor de alegar e provar um prejuízo para cobrar a pena convencionada, mas não elimina a necessidade de demonstrar o descumprimento que acionou a cláusula, sua validade e o alcance da obrigação garantida.
Trecho de Cláusula penal: a multa contratual e seus limites · Quando a penalidade nasce e o que ainda precisa ser demonstrado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: clausula, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4effa71bf65e28f0ad4e9b33c34cc5261328223aba80ddc4ae7ce7d03a3a56a - Registro documental:
65eabf62d94d8d546f5d637b6c27a3233bd8914c29c2c83fd74b73917553902f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b96f8d537ecd66ce0ca55320d63e620300be9419a6409e72c4368817130ee990 - Registro documental:
65eabf62d94d8d546f5d637b6c27a3233bd8914c29c2c83fd74b73917553902f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tratamento médico-hospitalar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Cláusula Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-19 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-28 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-03-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-03-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-02-19 trata do assunto oficial «Tratamento médico-hospitalar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-03-26 trata do assunto oficial «Tratamento médico-hospitalar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-29 trata do assunto oficial «Tratamento médico-hospitalar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-14T18:03:07.507332607Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 65eabf62d94d8d546f5d637b6c27a3233bd8914c29c2c83fd74b73917553902f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-05 a 2025-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-04-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-31
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-26
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-03-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-17
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tratamento médico-hospitalar | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Efeitos | Tutela de Urgência | Cláusula Penal | Plano de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005252020238250061 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Tratamento médico-hospitalar | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Efeitos | Tutela de Urgência | Cláusula Penal | Plano de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
65eabf62d94d8d546f5d637b6c27a3233bd8914c29c2c83fd74b73917553902f. SHA-256 do comentário:1d078acd56ce6a891946eeef95c1d1c4f45575cc8507ab85120b2223bf82b021.