Execução Fiscal — Contribuições Previdenciárias — TRF6 00002396219754013800

Classe: Execução FiscalÓrgão: 4ª Vara de Execução Fiscal - Belo HorizonteGrau: G1Data de ajuizamento: 1975-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6c799ca80c63655a829390aa4307dadea70ae97c46637dd9112cad5e215980d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002396219754013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “4ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2007-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6c799ca80c63655a829390aa4307dadea70ae97c46637dd9112cad5e215980d. SHA-256 do comentário: 27546501a7eda573a575ece50bd6f119133a66d9e72d05bb62d395f6a5c728c5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c6c799ca80c63655a829390aa4307dadea70ae97c46637dd9112cad5e215980d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
  • Registro documental: c6c799ca80c63655a829390aa4307dadea70ae97c46637dd9112cad5e215980d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1990-03-12 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1999-06-18 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2005-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2006-07-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2006-07-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2006-07-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2006-09-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2006-10-30 — Anistia, graça ou indulto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2006-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2007-03-02 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2007-03-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2007-03-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2007-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2007-06-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2007-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2007-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2007-06-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2007-06-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2007-06-06 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:03:57.482171231Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19750604080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1975-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c6c799ca80c63655a829390aa4307dadea70ae97c46637dd9112cad5e215980d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-03-12 a 2007-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2007-06-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-06-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-06-20
Recebimento (TPU 132)
2007-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2007-06-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2007-06-06
Conclusão (TPU 51)
2007-03-19
Recebimento (TPU 132)
2007-03-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2007-03-02
Intimação (TPU 12263)
2006-10-30
Recebimento (TPU 132)
2006-10-30
Anistia, graça ou indulto (TPU 1043)
2006-09-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1990-03-12T14:44:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  2. 1999-06-18T18:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  3. 2005-09-05T13:34:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2006-07-20T11:42:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2006-09-21T14:51:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2007-06-06T10:50:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 1996-01-24T17:21:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 1999-06-18T18:00:10.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2005-09-01T12:54:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-09-05T13:34:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-10-06T17:12:32.000Z — Provisório (TPU 245)
  12. 2006-07-18T18:20:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2006-07-20T11:42:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2006-07-20T11:42:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2006-10-30T15:06:54.000Z — Anistia, graça ou indulto (TPU 1043)
  16. 2006-10-30T15:07:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2007-03-02T16:04:51.000Z — Intimação (TPU 12263)
  18. 2007-03-12T10:15:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2007-03-19T10:28:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2007-06-06T10:50:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2007-06-06T10:50:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2007-06-20T15:10:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2007-06-20T15:10:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2007-06-25T18:54:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.