Embargos à Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRF6 00002302420084013807

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1ª Montes ClarosGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002302420084013807 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce. SHA-256 do comentário: 62f1d49eafd9f9c0c6a37fb0332c93ed8166139f7549e6a29bab0dee85b9d091.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c25efac6cc6248035b1fbcf2a54b7d021baee440330738ec7691f5b520b5fa6a
  • Registro documental: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-24 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-01-28 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2008-05-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-09-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2011-06-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2011-09-16 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2011-09-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2011-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2011-09-28 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2011-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  13. 2021-01-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2021-01-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2021-01-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2021-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  17. 2021-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2021-04-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-01-12 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:22:52.965402858Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-01-23T17:37:36.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bdca03b0578f7b446e622e1fa9eaec05bcae92debf49147456807e25f71fa5ce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-24 a 2021-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-01-18
Recebimento (TPU 132)
2021-01-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-01-12
Reativação (TPU 849)
2011-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-09-28
Desapensamento (TPU 137)
2011-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-09-28
Remessa (TPU 123)
2011-09-16
Petição (TPU 85)
2011-09-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-01-24T14:55:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2008-01-28T08:29:04.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2008-05-20T13:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2008-10-01T17:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2010-09-29T12:10:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2011-06-17T14:38:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2011-09-16T17:08:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  8. 2011-09-28T17:46:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  9. 2008-01-28T08:28:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2008-01-28T09:42:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2008-05-20T13:03:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2008-06-24T18:51:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  13. 2008-06-26T09:57:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2008-06-26T09:57:41.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2008-07-28T18:26:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2008-10-09T15:15:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2009-02-03T09:08:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2009-02-06T09:02:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2009-02-06T17:17:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2009-02-18T17:17:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2009-02-26T12:43:49.000Z — Intimação (TPU 12263)
  22. 2009-03-05T17:17:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2009-03-10T11:25:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2009-03-12T16:45:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-03-12T16:46:41.000Z — Intimação (TPU 12263)
  26. 2009-03-13T10:55:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2009-03-24T14:10:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2009-03-30T16:40:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-04-07T13:01:59.000Z — Improcedência (TPU 220)
  30. 2011-04-08T15:42:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  31. 2011-04-12T13:47:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2011-04-13T15:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2011-04-13T15:59:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2011-04-28T09:43:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2011-05-12T11:14:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2011-07-14T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  37. 2011-08-19T16:47:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  38. 2011-08-24T08:46:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2011-08-29T08:28:37.000Z — Intimação (TPU 12263)
  40. 2011-08-29T08:30:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.