Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00163239820205160005
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7eb86090a0c4d16cbcddb61acce7ff4981d2fd9cf3a792bb46211a0978ee659
Registro público original completo (JSON)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T20:57:11.257573724Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-04-15T22:33:08.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b7eb86090a0c4d16cbcddb61acce7ff4981d2fd9cf3a792bb46211a0978ee659
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS
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- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 14004
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT5 — 00000775020195050431 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2019-02-07 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / Vara do Trabalho de Valença
- TRT13 — 00003281920175130010 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2017-05-16 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT13
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / Vara do Trabalho de Guarabira
- TRT24 — 00240855120175240005 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017-01-24 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- TRT5 — 00000097120175050431 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017-01-10 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / Vara do Trabalho de Valença
- TRT21 — 00000112120205210001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2020-01-13 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 1ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT10 — 00000883620245100861 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-02-28 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT10
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / Vara do Trabalho de Guaraí - TO
- TRT23 — 00002157120185230036 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2018-03-01 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT21 — 00003700420165210003 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-03-18 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 3ª Vara do Trabalho de Natal
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00163239820205160005 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Pinheiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00163239820205160005; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b7eb86090a0c4d16cbcddb61acce7ff4981d2fd9cf3a792bb46211a0978ee659. SHA-256 do comentário:9682ab43ce85eb03a471162c0461f73b8191487591fa0d18af2376dc39252ca1.