Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc3d9007b7b16302aa20b96b1ebaa942aa347603237770e98cb279ff7171e03d - Registro documental:
651acb6cc97d48b42f746d5a6925c2845e96a353942d588cb76597ca1217cb2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3416a6f5a8f1016fcdcf43e9601931cbf046b074fca6fd6a9eff977e93a89fdf - Registro documental:
651acb6cc97d48b42f746d5a6925c2845e96a353942d588cb76597ca1217cb2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-04-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-09-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-11-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-11-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-11-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-01-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-02-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T22:02:42.305000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200211133826
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 651acb6cc97d48b42f746d5a6925c2845e96a353942d588cb76597ca1217cb2f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-14 a 2021-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-01-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-16
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-14
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-04-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02931297720198130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Roubo | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Seqüestro e cárcere privado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
651acb6cc97d48b42f746d5a6925c2845e96a353942d588cb76597ca1217cb2f. SHA-256 do comentário:f90ee3beccde4b3f11ce1f6644f81afb2ffc2dd80935964437fcdef14283ea19.