STJ — 783981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f6682b697317eb012c551b505e87a6d4533f24eb03c7695052116bfb2d47332
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada na quantidade e variedade de drogas, além da apreensão
de materiais comumente utilizados no preparo de entorpecentes,
circunstância incompatível com a do traficante esporádico, a
evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas.
2. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos
para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso,
aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
possível na via do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.