STJ — 801119

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be2c11122232e556e2a41c9b6c4cdfbd9b03647f7debe2ddc183dcdec71e06c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, OBJETOS VINCULADOS À PRÁTICA CRIMINOSA, ANOTAÇÕES REFERENTES AO TRÁFICO DE DROGAS E DINHEIRO EM CÉDULAS TROCADAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria.
  2. A apreensão de expressivas quantidades e diversidade de drogas, em local conhecido como ponto de comércio de entorpecentes, além de materiais vinculados à prática delitiva, caderno com anotações referentes ao tráfico de drogas e quantia em dinheiro em cédulas trocadas, evidenciam a dedicação a atividades criminosas e são fundamento idôneo para o afastamento do redutor do tráfico privilegiado.
  3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, OBJETOS VINCULADOS À PRÁTICA CRIMINOSA, ANOTAÇÕES REFERENTES AO TRÁFICO DE DROGAS E DINHEIRO EM CÉDULAS TROCADAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. A apreensão de expressivas quantidades e diversidade de drogas, em local conhecido como ponto de comércio de entorpecentes, além de materiais vinculados à prática delitiva, caderno com anotações referentes ao tráfico de drogas e quantia em dinheiro em cédulas trocadas, evidenciam a dedicação a atividades criminosas e são fundamento idôneo para o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.