Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REVISÃO
CRIMINAL. NOVA PROVA. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA CONSTANTE DE ESCRITURA
PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A nova prova oral apta a embasar a revisão criminal é aquela
produzida por meio do procedimento de justificação criminal, não
servindo para tanto a declaração da vítima constante de escritura
pública firmada perante tabelião.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REVISÃO
CRIMINAL. NOVA PROVA. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA CONSTANTE DE ESCRITURA
PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A nova prova oral apta a embasar a revisão criminal é aquela
produzida por meio do procedimento de justificação criminal, não
servindo para tanto a declaração da vítima constante de escritura
pública firmada perante tabelião.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.