Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada.
- Não obstante a aplicação da causa de diminuição capitulada no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, à espécie, é cediço que a
natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos foram
utilizadas para exasperar a pena-base, o que justifica a imposição
do regime mais gravoso. Entendimento conforme precedentes desta
Corte e Súmula Vinculante n. 59 do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada.
2. Não obstante a aplicação da causa de diminuição capitulada no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, à espécie, é cediço que a
natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos foram
utilizadas para exasperar a pena-base, o que justifica a imposição
do regime mais gravoso. Entendimento conforme precedentes desta
Corte e Súmula Vinculante n. 59 do Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.