Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00578619820108210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33be35b3de73582bf429c4655145a29261612cad19b1f4dd2f5d311ad1cd5dac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00578619820108210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 33be35b3de73582bf429c4655145a29261612cad19b1f4dd2f5d311ad1cd5dac. SHA-256 do comentário: fd77c98d4196b445aba42755a1783fda5cc8fdd4ba6b497b861d1bbfb789a695.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2011-04-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2011-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2011-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2012-01-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-11-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:04:21.877134413Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-08-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 33be35b3de73582bf429c4655145a29261612cad19b1f4dd2f5d311ad1cd5dac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-11 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-01-26
Recebimento (TPU 132)
2011-10-10
Recebimento (TPU 132)
2011-10-05
Recebimento (TPU 132)
2011-07-18
Recebimento (TPU 132)
2011-04-27
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-10-27
Recebimento (TPU 132)
2010-09-09
Recebimento (TPU 132)
2010-09-01
Recebimento (TPU 132)
2010-08-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-11T14:12:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-09-01T16:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2010-09-09T16:26:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2010-10-27T16:24:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2011-04-27T14:56:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-07-18T17:51:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-10-05T16:59:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2011-10-10T16:16:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-01-26T10:06:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-11-24T08:32:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2020-10-27T01:06:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.