Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1 - Registro documental:
b63873b58ad41d10dfc71150b6e3af7447f3cfb9e2f4187599cbc9e42f4f5761 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: concurso, credores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18a76c767fe7f3158908d656b3cdeba26df8451bab76939a63864936031c4a47 - Registro documental:
b63873b58ad41d10dfc71150b6e3af7447f3cfb9e2f4187599cbc9e42f4f5761 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Concurso de Credores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-15 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-06-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-10-20 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-07-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-11-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-25 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-01-21 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-14 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-03-07 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:38:04.771000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b63873b58ad41d10dfc71150b6e3af7447f3cfb9e2f4187599cbc9e42f4f5761
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-22 a 2022-03-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-11
- Petição (TPU 85)
- 2022-01-21
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-25
- Custas (TPU 479)
- 2021-11-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-20
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-17
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240579720138090132 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível, de Registros Públicos, Ambiental e Juizado Especial Cível)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b63873b58ad41d10dfc71150b6e3af7447f3cfb9e2f4187599cbc9e42f4f5761. SHA-256 do comentário:77457e25b5f61160d9cad7f56cf5380a46dacc314c7d5e148de066e531810f7a.